
Em um revés significativo para a gigante do streaming, a Netflix teve seu pedido de liminar negado pela Justiça de São Paulo, resultando na manutenção de uma multa de R$ 12,5 milhões imposta pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
A decisão, que ainda cabe recurso, refere-se à controversa medida da empresa de bloquear o compartilhamento gratuito de senhas, implementada em 2023.
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A sentença judicial
A sentença foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2 de agosto. Em seu despacho, a magistrada enfatizou que a Netflix teve seu amplo direito de defesa garantido durante toda a investigação administrativa conduzida pelo Procon-SP.
A juíza acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo órgão de defesa do consumidor. Um dos pontos cruciais foi a constatação de que a Netflix não disponibilizou, de forma clara e acessível aos assinantes, orientações sobre o conceito de “residência Netflix”, nem instruções ostensivas sobre como acessá-la em casos de viagens, múltiplas residências ou longas ausências do local principal.
As pesquisas do Procon que embasaram o processo datam de julho de 2023, e a juíza observou que não é possível verificar se as informações alegadamente esclarecidas pela Netflix em seu site já estavam presentes na época.
Quanto ao valor da multa, a juíza refutou o argumento da Netflix de suposto excesso na aplicação da penalidade. Segundo a decisão, a multa foi aplicada em total observância aos limites legais, considerando não apenas o porte econômico da empresa, mas também a gravidade das infrações cometidas.
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Contexto da multa e a reação da Netflix
A multa original foi aplicada pelo Procon-SP em 2023. O órgão argumentou que o fim do compartilhamento de senhas violou sete pontos dos próprios termos de uso da plataforma. Além disso, o Procon-SP afirmou que a mudança obrigou os clientes a arcarem com gastos adicionais sem aviso prévio adequado.
Essa medida esteve diretamente ligada à criação da modalidade de “assinantes extras”, que permite a compra de até duas assinaturas adicionais para uma mesma conta. Para o Procon-SP, essa prática foi considerada abusiva e ilegal.
A Netflix chegou a recorrer administrativamente da multa, alegando que os clientes ainda podiam acessar o serviço fora de casa, o que era um dos principais motivos das reclamações. No entanto, o Procon rejeitou essa justificativa e manteve a penalidade.
A empresa, ao levar o caso à Justiça, argumentou que a multa era desproporcional e que seu direito de defesa havia sido comprometido. A Netflix classificou o entendimento do Procon como “beira a má-fé” e expressou preocupação com a “intolerável insegurança jurídica” que a manutenção da multa poderia gerar, citando a existência de “diversas decisões judiciais em sentido diametralmente oposto à conclusão do Procon”.
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Desdobramentos futuros
A Netflix tem agora um prazo de dez dias para apresentar recurso à decisão judicial. É importante notar que, como a empresa já depositou o valor da multa judicialmente, não há necessidade de novas medidas de cobrança por parte do Procon-SP neste momento.
A política de restrição ao compartilhamento de senhas foi um movimento global da Netflix, que começou a ser testada no início de 2023 e chegou oficialmente ao Brasil em maio do mesmo ano. Segundo a plataforma, uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência, definida como uma coleção de aparelhos conectados à internet no local principal onde o usuário assiste ao serviço.
Para quem não mora na mesma residência, a alternativa é criar uma nova conta ou pagar um valor adicional. A Netflix afirmou que essa funcionalidade de cobrança por compartilhamento de senhas foi lançada com sucesso em mais de 100 países, abrangendo 80% de sua base de usuários pagantes.
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Cancelamentos e novas assinaturas
Apesar de registrar altas taxas de cancelamento em alguns territórios, a Netflix também viu um aumento na quantidade de assinantes e na receita global após essa mudança. No Brasil, entretanto, um levantamento mostrou uma queda no número de usuários ativos após a implementação.
Além da ação do Procon-SP, a Netflix enfrenta outros desafios legais. O Procon-PR, por exemplo, iniciou uma “ação civil pública” contra a empresa pela mesma política, alegando ilegalidade e cláusulas abusivas. Este processo foi unificado com um caso similar em Minas Gerais, onde o Procon local já havia multado a Netflix em R$ 11 milhões.
Clientes individuais também processam a Netflix: mais de 940 usuários insatisfeitos em diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia e Pernambuco, moveram ações, buscando indenizações e a obrigatoriedade da plataforma em permitir o compartilhamento de senhas.
A decisão da Justiça de São Paulo reafirma a postura dos órgãos de defesa do consumidor em relação à transparência e à adequação das práticas das empresas de streaming. Observa-se que outras plataformas, como HBO Max e Disney+, já começaram a estudar ou implementar medidas semelhantes para aumentar sua base de clientes pagantes, tornando o tema do compartilhamento de senhas um ponto nevrálgico nas relações entre provedores de conteúdo e consumidores.
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